Ideias

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sábado, 15 de setembro de 2012

Os Animais mais fantástico que existem!

A Naja




   Aqui mostramos uma imagem da cobra Naja que é uma cobra cuspideira, mas não é uma cuspideira qualquer é uma das melhores cuspideiras do mundo, se alguém a enfrentar, qualquer movimento brusco resulta num jato de veneno para o "adversário".
   O veneno da Naja pode cegar se atingir os olhos e não for tratado com rapidez e se engolir o veneno morre em muito pouco tempo. É um veneno muito mortal.


Os chupa cabras


O primeiro ataque relatado ocorreu em março de 1995 em Porto Rico. Neste ataque, oito cabras foram encontradas mortas, cada um com três perfurações no tórax e totalmente esvaídas de sangue. Em 1975, mortes similares na pequena cidade de Corrente (Piauí) foram atribuídas a El Vampiro de Moca (O Vampíro de Moca). Posteriormente mais mortes foram registrados na ilha, reportadas por muitos fazendeiros. Cada animal teve seu sangue drenado por uma série de incisões circulares. Normalmente atacam as cabras nas cidades mais pequenas onde as femeas tenham o cio.

Animais abandonados

Em Portugal mais de 10 mil animais são abandonados. Mas quando eu falo em abandonados significa estarem na rua sem dono, com fome, com sede, e sem carinho de alguém, ao menos antes de serem apanhados para irem para venda estão com seus progenitores.
Temos de travar esta causa!!!
Não abandonem os os seus animais de estimação. Estimem-nos para que eles se sintam como se estivessem com os seus progenitores.

Os Direitos dos animais:

Tal como as pessoas os animais têm direitos. Por exemplo:

Artigo 1º

1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1. Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
2. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º

1. Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Artigo 4º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
2. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.



Artigo 5º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.

Artigo 6º

1. Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º

1. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

1. Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.




Artigo 10º

1. Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

1. Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

Artigo 12º

1. Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
2. A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1. Um animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.

Artigo 14º

1. Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
2. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.

E TU RESPEITAS OS DIREITOS DOS ANIMAIS?